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Receita Federal adota mudanças nas contribuições de cooperativas

     A partir do mês de julho, as cooperativas terão a obrigatoriedade de entregar sua apuração de recolhimento para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à Receita Federal. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para empresas que operam no regime de Lucro Real.
     A declaração terá que ser assinada digitalmente para ser transmitida, via internet, ao ambiente Sped. Ela deverá ser enviada mensalmente, até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração. O primeiro encaminhamento está previsto para setembro, no entanto a Receita Federal prorrogou este prazo e o  contribuinte terá até fevereiro de 2012 como data limite.
     De acordo com o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Santos, a apresentação da EFD-PIS/Cofins não anula a obrigatoriedade da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Mas ele alerta  que a punição pelo não cumprimento do prazo fixado acarretará aplicação de multa no valor de R$ 5 mil,  por mês-calendário ou fração de atraso. Para Santos, a iniciativa favorece a arrecadação, por trazer segurança jurídica para o contribuinte, pois a entrega só se dá após a validação dos dados.“É preciso que o setor se prepare para atender às exigências com antecedência, pois provavelmente terá que mudar procedimentos internos”, diz o analista Tributário da OCB.
 
Acesse a Instrução Normativa da Receita Federal que prorroga a data de entrega de apuração de recolhimento do Pis/Cofins.
 
Fonte: Sistema OCB

 

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