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Capacitar o coop é investir no coop
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Capacitar o coop é investir no coop

Aprendiz Cooperativo

Você sabia que é possível ser um Jovem Aprendiz coop? De acordo com a Lei da Aprendizagem, nº 10.097/2000, estabelecimentos de qualquer natureza devem realizar contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes em seu quadro de empregados. Isso também vale para as cooperativas!
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O que é o Programa Aprendiz Cooperativo?

O Programa Aprendiz Cooperativo do Sescoop/RS abre as portas do mercado de trabalho para estudantes entre 14 anos (completos) e 24 anos (incompletos no momento do encerramento do curso).

Trabalhando em uma cooperativa, os jovens aprendem uma profissão e entram em contato com a cultura cooperativista, pautada em valores como igualdade, solidariedade, honestidade e transparência. Além da formação técnico-profissional, o programa contribui para a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades.

Imagem de Freepik

Principais benefícios e diferenciais

Nessa experiência, o aprendiz compreenderá na prática sobre a própria profissão e entrará em contato com a cultura cooperativista, pautada em valores como: igualdade, solidariedade, honestidade e transparência.
 
O Programa, estabelece parâmetros para a contratação, supervisão do trabalho e formação desses estudantes, prevendo a participação dos jovens em diversos treinamentos e dinâmicas, individuais e coletivas, como também, contribui para a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades.
   
Um dos principais diferenciais do nosso programa é dar insumos para os jovens se prepararem para o ecossistema do futuro, por meio de tecnologia avançada e de automação. Assim, temas como tecnologia inteligente, inteligência artificial e robótica, por exemplo, são apresentados e estimulados a serem aprofundados e aplicados em seu dia a dia no curso.

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Como funciona para o jovem aprendiz?

Podem participar do Aprendiz Cooperativo jovens de 14 anos completos no início do curso até 24 anos incompletos no momento do encerramento, que estejam cursando o ensino regular ou já tenham concluído o Ensino Médio. 


Para ingressar, é necessário realizar uma seleção diretamente em uma das cooperativas participantes. O período da seleção varia e é definido por cada cooperativa. Portanto, é recomendável entrar em contato com as cooperativas de seu interesse para buscar informações.

Imagem de wayhomestudio no Freepik
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Como funciona para a Cooperativa?

O Programa Aprendiz Cooperativo do Sescoop/RS proporciona às cooperativas condições para o cumprimento da Lei nº 10.097/2000, que exige dos estabelecimentos de qualquer natureza a contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes em seu quadro de empregados.

O atendimento da demanda da cooperativa é feito pelas Pessoas Jurídicas (Entidades Qualificadoras) credenciadas em nosso edital de Cadastramento de Pessoas Jurídicas para serviços de instrutoria de formação técnico-profissional.

Neste edital, as Entidades Qualificadoras credenciam seus cursos, que podem ser consultados pelas cooperativas na Listagem de Credenciadas. A cooperativa escolhe a Entidade Qualificadora de sua preferência.

Qualquer curso pode ser selecionado desde que a Entidade Qualificadora já tenha enviado para o Sescoop/RS e esteja em nossa listagem. É preciso verificar nosso cronograma de atendimento para acordar com a Entidade Qualificadora qual o período será possível cumprir com todos os prazos.

Por exemplo, no primeiro período, o Sescoop/RS deve receber da Entidade Qualificadora a demanda da cooperativa cotizadora até 9/jan./2024. Em até 2 dias, estando a cooperativa e a Entidade Qualificadora regulares, o Sescoop/RS dará retorno para ambas confirmando o atendimento da demanda. A partir deste momento devem ser enviadas as matrículas dos aprendizes previamente selecionados. Ela deve ser feita por formulário enviado pela Entidade Qualificadora, até o dia 15/jan./2024.

Recebidas as matrículas no prazo, enviaremos a Ordem de Execução de Serviços para a Entidade Qualificadora a partir de 15/jan./2024. A Entidade Qualificadora terá um dia para assinatura da OES.

A alteração ou cancelamento da OES poderá ser feito em até 2 dias úteis de antecedência do início do curso. A OES deverá ser emitida com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início do Curso, portanto, se houver atraso no envio das matrículas, a data de início de curso deverá ser postergada para o próximo período. Neste exemplo, o curso poderá iniciar a partir de 22/jan./2024.

Acesse o nosso cronograma, com todas as datas de 2024:

Eventuais desligamentos deverão ser informados tão logo a cooperativa tenha conhecimento (os comprovantes deverão ser enviados).

Documentação para as cooperativas

Perguntas Frequentes

Não é mais necessário, pois a partir do nosso Edital de Credenciamento, a demanda deverá ser informada para a Entidade Qualificadora e ela será responsável pelo envio da demanda da cooperativa para o Sescoop/RS.

Dúvidas sobre o Aprendiz Cooperativo?

Clarissa Friedrich: (51) 3323-0035

Thaise Castellani: (51) 3323-0073

E-mail: aprendiz@sescooprs.coop.br

Para o primeiro acesso, clique aqui.