no Rio Grande do Sul.
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cada vez maior!
Ocergs Organização Sindical
É a entidade sindical patronal que representa as cooperativas do Rio Grande do Sul. Atua na defesa dos interesses da categoria econômica das cooperativas e nos assuntos ligados às relações trabalhistas.
Classificada como sociedade civil sem fins lucrativos, a Ocergs é o Sindicato Patronal das cooperativas, nos termos do Art. 8º da Constituição Federal de 1988 e Art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é a Unidade Estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, no estado do Rio Grande do Sul, que possui duração indeterminada e integra todos os ramos do cooperativismo.
Visão
Ser reconhecida pela excelência na prestação dos serviços de representação sindical patronal junto às cooperativas no Rio Grande do Sul.
Nossa Missão
Missão
Defender o cooperativismo e os interesses da categoria econômica das cooperativas no Rio Grande do Sul.
Fundamento Legal
Carta Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego nº 46000000943/94, publicada no DOU em 13/08/2001.
Atuação
Atuação
Atuamos representando sindicalmente as cooperativas em diversas esferas, buscando o equilíbrio nas relações de trabalho com seus empregados e promovendo os interesses da categoria econômica das cooperativas gaúchas. Neste processo, que envolve a participação de outros atores, como as federações e os sindicatos de cooperativas, cumprimos nosso papel, auxiliando locais em que não há federações e/ou sindicatos de cooperativas organizados.
Representação
Leva as necessidades da categoria cooperativa ao âmbito administrativo, extrajudicial e judicial. Nós também participamos de conselhos, fóruns, câmaras e grupos de trabalho, tudo isso para criar uma rede de relacionamentos que fortaleça o cooperativismo.
Colaboração
Colabora com o poder público na análise e solução de questões relacionadas ao cooperativismo. Principalmente no que diz respeito a temas sindicais, nosso âmbito de atuação no coop!
Desenvolvimento
Promovemos a integração entre as federações e os sindicatos de cooperativas através de inúmeras ações, como capacitação dos dirigentes e assessores em matérias sindicais e de relações de trabalho.
Você investe, a gente traz os resultados!
O Sistema Ocergs só existe por sua causa! Cada cooperado contribui para o sucesso da instituição e é corresponsável por cada uma das nossas conquistas. Se você quer entender melhor o seu papel nessa história, saiba como funcionam a contribuição cooperativista.
Contribuição Cooperativista e Confederativa
Como funciona?
A Contribuição Cooperativista, instituída no artigo 108 da Lei 5.764/71, é recolhida uma vez ao ano, após o encerramento do exercício social da cooperativa, em favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Já a Contribuição Confederativa foi instituída de forma sistêmica e padronizada após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da CNCoop no dia 13 de dezembro de 2018. No dia 14 de dezembro de 2018, a CNCoop divulgou a Resolução Normativa nº 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2º, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o Sistema Sindical Cooperativista.Para onde vai esse dinheiro?
A arrecadação é dividida entre a Unidade Nacional e as Unidades Estaduais da OCB, da seguinte maneira: 50% para a Unidade Nacional e 50% para a Unidade Estadual
Benefícios:
A entidade tem por missão “promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras, por meio da representação político-institucional”, dentro e fora do país.
Para consultas ou emissão da guia de contribuição, solicite através do e-mail: andreia-estevam@ocergs.coop.br
Quem é quem
Diretoria
André Pacelli Bezerra Viana
Celso Ramos Régis
Edivaldo Del Grande
Nelson Costa
Ronaldo Ernesto Scucato
Titular
Dalva Aparecida Garcia Caramalac
José Aparecido dos Santos
Suplente
Jorge Luiz Soares Barbosa
Robson Leandro Mafioletti
Titulares FECOOP/NE
Aureliana Rodrigues Luz
João Nicédio Alves Nogueira
João Teles de Melo Filho
José Calixto da Silva Filho
Leonardo Eulálio de Araújo Lima
Malaquias Ancelmo de Oliveira
Suplentes FECOOP/NE
Carlos Frederico Joffily Bezerra
Hermes Lira Moreno
João Leonardo Souza Pires Leal
José Francisco do Nascimento
Raimundo de Carvalho Noronha Araujo
Roberto Carlos Silva de Andrade Titulares FECOOP/SULENE
Luiz Vicente Suzin
Marcos Antônio Braga da Rocha
Pedro Scarpi Melhorim
Ronaldo Ernesto Scucato
Suplentes FECOOP/SULENE
Carlos André Santos de Oliveira
José Alberto Batista dos Santos
Márcia Túlia Pessôa de Sousa
Neivo Luiz Panho
Titulares FECOOP CO/TO
Luis Alberto Pereira
Onofre Cesário de Souza Filho de Sousa
Remy Gorga Neto
Ricardo Benedito Khouri
Suplentes FECOOP CO/TO
Carla de Castro Gomes Madeira
Dalva Aparecida Garcia Caramalac
Maria José Andrade Leão de Oliveira
Valéria Mendes da Silva
Titular FECOOPAR
Suplente FECOOPAR
Leis
Para facilitar e esclarecer dúvidas sobre legislação cooperativista, o Sistema Ocergs oferece nesta seção informações sobre as principais Leis que regem o setor.
Confira todas as informações e outras Leis de interesse do segmento.