Como montar uma cooperativa

Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo

Como montar uma cooperativa

Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo

Vem ser Coop

Quem é coop gera trabalho, ajuda a distribuir riquezas, facilita o acesso a crédito em melhores condições e muito mais! Ser coop é fazer parte de uma rede onde o ganha-ganha acontece o tempo todo. Mas você sabe o que é ser Coop?


Cooperativas são organizações econômicas compostas por indivíduos que compartilham objetivos comuns e adotam uma gestão democrática. Seus associados são donos do negócio e os resultados, conhecidos como sobras, podem ser reinvestidos ou distribuídos entre eles. As coops são negócios competitivos e rentáveis e se destacam por colocarem as pessoas em primeiro lugar.

Saiba como constituir sua Coop!

Reunindo o grupo

Passo 1:
Reunindo o grupo

Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas são podem ser suficientes. Quando tiver formado o grupo, procure o Sistema Ocergs para auxiliar nos próximos passos e saber se ele está alinhado aos princípios cooperativistas e se existem outras cooperativas fazendo a mesma coisa. Quem sabe não vale a pena se unir a elas para construir algo ainda maior?

Criando um plano de negócios

Passo 2:
Criando um plano de negócios 

Antes de abrir qualquer negócio, é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social do mesmo. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para constituir a cooperativa? Todas essas perguntas precisarão ser respondidas. Mas, não se preocupe! O Sistema Ocergs está aqui para ajudá-lo. Podemos orientar como fazer este estudo. Conte com a gente!

Definição das Regras

Passo 3:
Definição das Regras

Definido o plano de negócios, o grupo de fundadores deve elaborar uma proposta de estatuto Estatuto Social para a cooperativa. Este documento deve conter as informações básicas da empresa sociedade, como o seu nome, o objeto social, com definição das atividades que irão exercer, o endereço da sede e sua área de atuação, o capital social mínimo e a forma de integralização e a distribuição das cotas quotas, a política de entrada e de saída dos cooperados, as regras de eleição e mandatos dos órgãos de administração e fiscalização da diretoria etc. E como estamos falando de cooperativismo, a proposta deve ser votada e aprovada pela maioria.

Fundação da Cooperativa

Passo 4:
Constituição da Cooperativa

Este é um momento muito importante na estruturação da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a constituição da cooperativa. Nela, serão eleitos os dirigentes e os componentes do conselho fiscal. Também serão definidos o prazo dos mandatos e o valor do capital social. Será realizada a leitura e validação do conteúdo do Estatuto Social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição. 

* Todos os fundadores da cooperativa precisam estar presentes, devendo constar a sua qualificação e dos associados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização. A ata de Assembleia Geral de constituição da cooperativa deverá ser assinada por todos. Após adquirir a personalidade jurídica, a cooperativa deverá se registrar na Ocergs, conforme previsto na Lei Geral das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971)

Formalizando a Cooperativa

Passo 5:
Formalizando a Cooperativa

Após realizar a Assembleia Geral de Constituição, sua cooperativa já existe e cumpriu as formalidades de criação, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado, faltando apenas realizar os registros necessários para começar suas atividades. Para isso, será preciso realizar dois dos seguintes registros: um junto à Receita Federal, outro obtido na Junta Comercial do Estado e um na OCB. 

Receita Federal

Aqui será criado o famoso CNPJ, ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, exigido por lei. A inscrição será realizada, em regra, a partir da análise dos documentos exigidos e gerados pela Redesim, rede de sistemas informatizados criado pelo Governo Federal para simplificar o registro e legalização na abertura de empresas e cooperativas. Acesse o Portal Redesim e saiba mais. 

Junta Comercial (JUCISRS)

Os atos constitutivos das sociedades cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial, conforme previsto na lei. Para saber quais procedimentos e outros documentos que serão necessários, acesse mais detalhes AQUI.  

OCB

O registro na OCB está previsto na Lei Geral das Cooperativas, devendo ser realizado através do Sistema Ocergs. Para iniciar os procedimentos desse registro, acesse a página Sobre o Registro e venha ser Coop. Em caso de dúvidas, entre em contato com a OCERGS através dos telefones (51) 3323 0015 ou (51) 3323 0076 ou e-mail: inteligenciadedados@sescooprs.coop.br

 

Hora de trabalhar

Passo 6:
Hora de trabalhar

Pronto. Agora é colocar em prática tudo o que foi planejado, buscando alinhar as ações e objetivos da cooperativa com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável! Seguindo direitinho o plano de negócios, com base em uma gestão profissional e competente, sua cooperativa vai gerar renda para os cooperados, melhorando a vida de toda a comunidade. Afinal, cooperativismo é isso: a união de pessoas em busca de um mundo mais justo, feliz e com melhores oportunidades para todos.

Clique aqui e conheça os benefícios, produtos e serviços oferecidos pelo Sistema Oceb.

Agora que você já sabe como se preparar, baixe AQUI o passo a passo com a legislação na íntegra para continuar lendo e não perder nada importante.

Sobre o Registro da Cooperativa

A etapa de registro é um momento importante para a cooperativa, porque além de se manter legalizada, garante muitos benefícios! Por isso separamos um espaço dedicado onde você encontra tudo o que você precisa saber a respeito.

Quer saber mais?

Você ainda tem dúvidas? Entre em contato com a gente pelo telefone (51) 3323 0015 ou (51) 3323 0076 ou e-mail: inteligenciadedados@sescooprs.coop.br