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Direito Cooperativo Internacional é um dos temas discutidos em Simpósio Jurídico da Central Sicredi Sul

A Central Sicredi Sul promoveu ontem, dia 7 de julho, o Simpósio Jurídico. Voltado para os advogados das cooperativas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o evento teve como objetivo constatar anseios e dificuldades enfrentadas por esses profissionais, bem como possibilitar a troca de experiência e a proposição de temas a serem estudados com maior profundidade.  O coordenador jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Mário De Conto, ministrou a palestra de encerramento do evento. Com o tema “Direito Cooperativo: uma perspectiva internacional”, ele realizou um breve contexto histórico sobre o estado liberal, o modelo e o direito cooperativo, desde 1850, quando as cooperativas iniciaram o processo de distinção com outras sociedades, passando pela fase de divisão entre países capitalistas, socialistas e “em desenvolvimento”, chegando à fase atual.

Segundo ele, em países capitalistas, as cooperativas atualmente lutam para ser bem sucedidas em um ambiente altamente competitivo, nos socialistas elas possuem a tendência à reprodução da legislação dos países capitalistas industrializados, enquanto nos países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina sofrem efeitos da Globalização e políticas pós 1980.

De Conto também comentou sobre a Recomendação 193/2002 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o papel dos governos na promoção das Cooperativas “não menos favorável que o atribuído a outras formas de empresas e organizações sociais”. Para ele, a expressão “não menos favorável” significa igual tratamento, considerando suas peculiaridades. Não devendo, portanto, haver privilégio para a cooperativa, mas um tratamento segundo sua natureza. 

Após apresentar o contexto atual do Estado Democrático de Direito, sobre o Direito Brasileiro e o Ato Cooperativo e os desafios da manutenção da identidade cooperativa, o reconhecimento de suas características e de que o tratamento jurídico adequado às cooperativas não representa privilégio.

 

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