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Sindicato da Ocergs promove II Curso de Direito Sindical

      A Ocergs (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado) promoveu, no dia 22 de setembro, a segunda edição do Curso de Direito Sindical, direcionado a profissionais de Direito, Administração e Recursos Humanos envolvidos em negociações coletivas entre cooperativas e sindicatos de empregados. O Curso foi ministrado por Luiz Alberto Matos dos Santos, representante da C&M Assessoria e Treinamento, que presta consultoria à Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP).

     De acordo com o diretor de Relações Sindicais e vice-presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs), Irno Pretto, a resposta do público foi bastante positiva. “Temos planos de levar o Curso para o interior do Estado. Existe um consenso sobre a necessidade de aumentar o conhecimento para tornar a relação entre direção e colaboradores cada vez mais próxima e harmônica”, afirma Pretto.

O histórico dos sindicatos no Brasil

      Professor universitário especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Mackenzie, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal) e autor do livro “A Liberdade Sindical Como Direito Fundamental”, Santos apresentou o histórico da evolução legislativa sindical no Brasil. Segundo ele, a primeira Constituição Republicana, de 1891, declarou o direito de reunião e associação. Em 1903, o Decreto 979 permitiu a criação de sindicatos de trabalhadores rurais, enquanto os urbanos foram criados a partir de 1907, com o Decreto 1637.

      “Falta consciência sindical ao trabalhador brasileiro”, afirma Santos, que atribui o fato à forma como os sindicatos surgiram no País. “Os sindicatos brasileiros foram mais dados que conquistados. Não foi como na Europa, em que eles surgiram da relação entre explorador e explorado, da vivência, da necessidade. Falta o perfil de conquista para que a área sindical seja influente no Brasil”, declarou o palestrante.  

      Na República Nova, o presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de queimar etapas e diminuir o atraso econômico, reformulou as relações jurídico-trabalhistas com implantação de um novo modelo econômico, alterando a estrutura rural e manufatureira para um modelo industrial e mecanizado. Em 1934, Vargas instituiu a pluralidade sindical, que foi substituída pelo modelo de unicidade sindical em 1937.

      A Constituição de 37 condicionou o funcionamento dos sindicatos ao reconhecimento oficial do Estado, estabelecendo a dependência financeira do Estado através do imposto sindical.

A estrutura sindical das cooperativas

      O Curso contou também com a palestra de Junia Queiroz Alves Dal Secchi, assessora jurídica da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP). Segundo ela, o Sistema Confederativo de Representação Sindical das Cooperativas (Siscoop) é organizado de forma piramidal, formado pela (CNCOOP), seis Federações e 50 sindicatos de cooperativas – categoria onde está a Ocergs.

      A Ocergs foi fundada em 26 de novembro de 1993, através de Assembleia Geral. Em 13 de agosto de 2001, obteve a carta sindical através da qual firmou ligação nacional com a CNCOOP. Com 535 cooperativas registradas, o Sindicato da Ocergs exerce a representação sindical, prestando assessoria e orientação jurídica na área sindical patronal, além de firmar acordos e convenções ou suscitar dissídios coletivos que abranjam a categoria patronal.

      A CNCOOP, por sua vez, é uma entidade sindical patronal de 3º grau, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e legítima representante da categoria econômica das cooperativas em todos os seus ramos de atividades. Foi fundada em julho de 2005 e possui sede em Brasília.

     Segundo Junia Queiroz Alves Dal Secchi, a Confederação Nacional representa e defende os interesses de mais de 7 mil de cooperativas de todo o Brasil, nos âmbitos legislativo, administrativo, extra-judical e judicial. “O Sistema aposta na sinergia com as seis Federações e 50 sindicatos para orientar, coordenar e defender as atividades de sua categoria. Assim, as entidades encontram na Confederação um canal aberto para expressar as demandas do sindicalismo e do empresariado”, afirma Junia.
 

 


 

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