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Governo lança novas linhas de crédito para produtores rurais

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Resolução do CMN reduz juros, amplia prazos e garante prioridade para pequenos e médios produtores.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, na última sexta-feira (19/09), a Resolução nº 5.247/2025, que regulamenta as linhas de financiamento previstas na Medida Provisória nº 1.314/2025. A iniciativa busca oferecer alívio financeiro para produtores rurais e cooperativas, em um contexto marcado pelos impactos dos eventos climáticos na produção agropecuária gaúcha.

A resolução detalha o volume de recursos, critérios de elegibilidade, taxas de juros, limites de contratação e prazos de pagamento. Estão contempladas tanto operações com recursos federais quanto financiamentos realizados por meio de instituições financeiras.

 

Condições de financiamento

  • Taxas de juros: 2% ao ano para beneficiários do Pronaf; 4% ao ano para o Pronamp; e 6% ao ano para demais produtores. A esses percentuais soma-se a remuneração das instituições financeiras, limitada a 4% nas modalidades diretas e indiretas.
  • Prazos: até 9 anos para reembolso, com 1 ano de carência.
  • Limites de contratação: R$ 250 mil (Pronaf), R$ 1,5 milhão (Pronamp), R$ 3 milhões (demais produtores) e até R$ 50 milhões para cooperativas agropecuárias.

 

Destaque para cooperativas

A norma reforça o papel estratégico das cooperativas de produção e de crédito, que poderão acessar operações de maior porte para ampliar a capacidade de atendimento aos associados. Além disso, garante prioridade para pequenos e médios produtores: pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados ao Pronaf e ao Pronamp, com possibilidade de realocação dos valores não utilizados até o fim de 2025.

 

Novas alternativas

Outra inovação é a possibilidade de contratação de linhas com recursos livres, negociadas diretamente entre produtores e instituições financeiras. Essa medida amplia as alternativas de renegociação de dívidas e contribui para a sustentabilidade financeira do setor.

 

Próximos passos

A efetiva operacionalização da renegociação dependerá ainda da publicação da circular do BNDES, que trará as normativas necessárias para o início das operações.

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