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Auditorias Independentes
Cadastro Nacional de Auditores

Cadastro Nacional de Auditores
Independentes para Cooperativas

As cooperativas devem prestar contas à sociedade e também aos seus cooperados, o que é feito pelo menos uma vez por ano, durante a Assembleia Geral Ordinária. Apresentar balanço validado por auditores independentes certificados pela Organização das Cooperativas Brasileiras, gera mais credibilidade aos associados.

Credenciamento e Renovação

Por lei, toda cooperativa brasileira deve prestar contas à sociedade e aos seus cooperados, o que é feito pelo menos uma vez ao ano, durante a Assembleia Geral Ordinária.  Para validar as demonstrações contábeis, é necessário o parecer favorável de auditores independentes, certificados pela Organização das Cooperativas Brasileiras.

O Cadastro de Auditores Independentes é um banco de dados onde as cooperativas podem encontrar profissionais certificados para verificar suas contas.  É uma importante ferramenta para contratar auditores com experiência e conhecimento sobre as particularidades do modelo de negócio cooperativista.

O sistema também é uma ferramenta importante para a divulgação do trabalho dos auditores independentes. Ao realizar o cadastro, os auditores passam a ter a possibilidade de atender uma carteira com mais de cinco mil clientes (cooperativas), espalhados por todo o Brasil.

Passo a passo para ingressar no cadastro

· Entre em contato com a organização estadual e providencie a documentação exigida para o cadastro, conforme consta na Resolução nº 054/2019 da Organização das Cooperativas Brasileiras.

· Realize o pagamento da taxa estipulada, conforme consta na Portaria OCB Nº 06/2015.

· O comprovante de pagamento da taxa e os documentos deverão ser enviados à Organização Estadual para análise que, posteriormente, encaminhará para a Unidade Nacional.

· A OCB terá um prazo de 30 dias para análise da solicitação, após aprovação, a unidade nacional emitirá o certificado e publicará os dados dos auditores cadastrados no site.

O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário realizar a renovação conforme consta na Resolução nº 054/2019 da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Resolução nº 054/2019

Organização das Cooperativas Brasileiras - Arquivo PDF com a documentação exigida para o cadastro.

Portaria OCB Nº 06/2015

Taxa de credenciamento

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