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Alceu Moreira: Ato Cooperativo garante competitividade do movimento

Alceu Moreira: Ato Cooperativo garante competitividade do movimento

O deputado Alceu Moreira (RS) foi um dos principais articuladores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) na atuação que resultou na inclusão da definição do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo no texto da Reforma Tributária (PEC 45/19) aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7). Coordenador de Assuntos Econômicos da Frencoop, o parlamentar comemorou o resultado das votações em Plenário. “A inclusão do Ato Cooperativo consolida um esforço de muitas mãos, assegura a competitividade do setor e respalda uma atividade que gera desenvolvimento ao país e dignidade para milhares de brasileiros”, afirmou.

Para Alceu, a reforma como um todo é boa para o Brasil. “Estou em meu quarto mandato e os projetos anteriores não eram convincentes. O que aprovamos agora torna nosso país mais dinâmico, moderno e competitivo. O texto aprovado foi uma grande construção e nós nos dedicamos de corpo e alma durante as reuniões e debates para ampliar o entendimento de todos. Esta reforma não é de A ou B, é boa para o Brasil, afinal, o atual sistema é caótico, atrasado e contém uma das maiores cargas tributárias do mundo. Foi uma grande vitória!”, complementou.

Ainda segundo ele, “a reforma é boa porque simplifica os impostos, adota o mesmo modelo tributário das melhores economias do mundo, zera os impostos para itens da cesta básica, acaba com a bitributação, define alíquota diferenciada para o agro brasileiro, estimula a produção e a geração de emprego, devolve imposto para as famílias de baixa renda, reduz imposto para a educação, medicamentos e transporte público, estimula o consumo e o poder de compra da população mais pobre, além de proibir o aumento de carga tributária”.

O dispositivo que incluiu o ato cooperativo no texto aprovado pela Câmara dos Deputados visa assegurar justiça tributária ao modelo cooperativista, reconhecendo a não incidência de tributação na cooperativa, cujas hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar. Também está previsto um regime específico para as cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios de livre concorrência e de isonomia tributária (Art. 156-A, § 5º, inciso V, alínea d).

A Lei Complementar também definirá o regime de aproveitamento de crédito das etapas anteriores da cadeia produtiva em que a cooperativa faz parte. No caso específico de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, fica expressa na Constituição Federal a concessão de crédito ao contribuinte adquirente.

A PEC ainda precisa passar por análise do Senado Federal. Para o presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, no entanto, a aprovação na Câmara deve ser comemorada. “Agradecemos ao deputado Alceu Moreira pelo apoio e destacamos a importância principalmente da simplificação de tributos no texto. Precisamos continuar trabalhando para proteger o ato cooperativo no sentido de garantir a competitividade das cooperativas em um mercado que está cada vez mais desafiador. Precisamos mostrar nossa capacidade de crescimento, mas sem esquecer de gerar renda à razão de ser das nossas cooperativas, seus associados. Vamos em frente!"

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o resultado sinaliza que a Câmara percebeu o impacto negativo que a não inclusão do adequado tratamento ao ato poderia gerar em todo o movimento. “Essa medida garantirá a segurança jurídica necessária para estimular, cada vez mais, este modelo social e econômico que gera mais de 500 mil empregos, inclusão produtiva para cooperados, melhor distribuição de renda, entre tantas outras benesses que o movimento traz. A regulamentação do ato cooperativo aumenta as oportunidades para que as cooperativas possam competir de forma mais justa face às sociedades empresariais”.

A inclusão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo já estava prevista na Constituição de 1988 (Artigo 146, inciso III, alínea “c”) e sua relevância se dá devido ao entendimento de que as ações entre cooperativas e cooperados não configuram ato de compra e venda, visto que os resultados financeiros são integralmente transferidos aos cooperados. A Lei do Cooperativismo (5.764/71) também salienta a regra, evidenciando sua fixação em um tripé formado pelo cooperado, produção e objetivo social em comum.

Entenda porque a Reforma Tributária aprovada em votação histórica é uma conquista para o movimento cooperativista aqui!

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