Cooperativas terão tratamento tributário diferenciado
O parlamento gaúcho aprovou, no dia 20 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 392/2011, que altera a lei do ICMS. As modificações visam a criação de um sistema de tributação nos moldes do Simples Gaúcho, concedendo tratamento diferenciado por meio de redução de base de cálculo nas saídas internas promovidas por cooperativas que não podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional.
De acordo com o governo estadual, com a criação do Simples Nacional e a reformulação do Simples Gaúcho, as cooperativas (com exceção do ramo Consumo), independentemente de seu porte, passaram a ser enquadradas na modalidade geral de pagamento de ICMS, com alíquota na base de 17% ou 12%, o que gera perda de competitividade. O PL equipara, em termos de tributação, cooperativas a microempresas.
Segundo o presidente da Federação das Cooperativas Agropecuárias do RS (FecoAgro/RS), Rui Polidoro Pinto, a redução do tributo estadual deverá ser de até 40%. Segundo ele, a maioria das cooperativas Agopecuárias será beneficiada e a regulamentação do projeto delimitará as alíquotas por faturamento.
Representação