Cooperativismo gaúcho celebra conquistas tributárias e previdenciárias em favor do setor agropecuário
- Artigo Secundário 3
Entre elas, destaca-se a revogação de encargos tributários sobre insumos agropecuários e a manutenção da condição de segurado especial para dirigentes de cooperativas.
O Sistema Ocergs anuncia importantes avanços para o cooperativismo gaúcho e nacional com as recentes mudanças normativas. Entre elas, destaca-se a revogação de encargos tributários sobre insumos agropecuários, garantindo maior competitividade ao setor. A medida foi oficializada com o Decreto nº 57.932/2024, resultado de intensa mobilização junto ao governo estadual.
Outro avanço significativo foi a regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais, que busca modernizar e simplificar o processo de emissão. Com o apoio do Sistema Ocergs, soluções como o aplicativo Nota Fiscal Fácil foram implementadas, facilitando a adaptação dos cooperados às novas exigências.
Além disso, a sanção da Lei Federal nº 15.072/2024 corrige uma distorção histórica, assegurando que dirigentes de cooperativas mantenham a condição de segurados especiais, fortalecendo a gestão democrática e inclusiva das cooperativas.
Essas conquistas reafirmam o compromisso do Sistema Ocergs em defender os interesses do cooperativismo e promover avanços que beneficiam toda a cadeia produtiva.
Sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 03 de fevereiro de 2025, a emissão de NF-e será obrigatória para os produtores rurais com faturamento anual em 2023 ou 2024 superior a R$ 360 mil nas operações interestaduais. Para operações dentro do estado, está autorizada a utilização das notas impressas com preenchimento manual (modelo 4) até 30 de junho. Assim, a partir de 1º de julho, fica vedada a impressão de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para esse público.
Para os demais produtores rurais, com faturamento inferior a R$ 360 mil, a obrigatoriedade da emissão da NF-e entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2026, data na qual também fica proibida a impressão de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
Algumas cooperativas aderiram ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), de uso gratuito, desenvolvido pela Procergs, que dispensa o certificado digital e permite a emissão em modo off-line. O Sistema Ocergs fez a intermediação junto à Sefaz/RS para implantação de sugestões de melhorias e inclusões de códigos fiscais não contemplados inicialmente.
Outras cooperativas adotaram sistema próprio pelo desenvolvimento de um módulo de emissão de nota fiscal eletrônica na SmartCoop – que fará a integração com outros dados de produção do associado.