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Presidente Vergilio Perius recebido pelo ministro do Trabalho e Emprego Brizola Neto


      O presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS Vergilio Perius foi recebido na tarde de ontem (20/11) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. O encontro foi agendado pelo secretário da Frencoop Nacional, deputado federal Giovani Cherini e teve por objetivo a entrega de documento do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, que oferece subsídios para a criação do Departamento de Cooperativismo na estruturado Ministério do Trabalho e Emprego. Na oportunidade, Brizola Neto confirmou sua participação no XV Seminário Gaúcho de Cooperativismo.

      A solicitação entregue por Perius e Cherini, tem como base a grande relevância do cooperativismo brasileiro no cenário nacional e internacional, como importante instrumento de geração de renda e inserção social. Perius lembra que “embora a existência de previsão legal referida, o Ministério do Trabalho em Emprego não abarcou o cooperativismo na estrutura organizacional”, lembra. Por esse motivo, sugere que “com a recente edição da Lei 12.690/2012, que é um marco regulatório para as cooperativas de trabalho, introduzindo novo conceito nas relações de trabalho, que não a celetista individual, mas a coletiva coordenada, será importantíssimo que o MTE tenha esse departamento constituído, nos moldes do que existe no Ministério da Agricultura com o Denacoop”, alerta. Conforme a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei.

      A criação do Departamento de Cooperativismo poderá servir como base para incentivar o cooperativismo no país, assim como disseminar uma compreensão mais clara do cooperativismo, especialmente no que concerne às cooperativas de trabalho (produção e serviços), que passam a expressar um novo modelo de relação de trabalho, diferente do existente, que é baseado essencialmente na relação empregatícia. O conceito de trabalho, como se sabe, é mais amplo que o conceito de emprego, estando, portanto, as cooperativas de trabalho incluídas na esfera de competência do Ministério do Trabalho e Emprego.

      O formato das cooperativas de trabalho, em especial com a Lei 12.690/2012, acaba por introduzir um novo conceito de relação de trabalho - distinta da relação empregatícia – mas baseada numa relação societária, onde os próprios sócios estabelecem, em Assembleia Geral, as regras à que irão submeter-se.
 

Foto: Renato Alves / MTE

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