Comunicado sobre Assembleias Gerais Virtuais
Publicada no DOU de hoje, 15 de abril, a Instrução Normativa 79 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. A Regulamentação tem seu fundamento legal no art. 43-A da Lei 5.764/71, incluído pela Medida Provisória 931, de 30 de Março de 2020, que possibilita a participação e votação a distância em reuniões e Assembleias.
Segundo a Regulamentação, as Assembleias podem ser (1) semipresenciais ou (2) digitais. São Assembleias Semipresenciais, aquelas em que os associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização da reunião ou assembleia, mas também a distância. São digitais, aquelas em que associados só puderem participar e votar a distância, e a reunião ou assembleia não será realizada em nenhum local físico.
Em todos os casos, devem ser observados os mesmos requisitos de instalação, deliberação e votação estabelecidos na Lei 5.764/71.
A íntegra da IN 79 pode ser obtida clicando aqui.
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