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Cooperativas com pendências junto ao Fisco poderão parcelar dívidas

  • Artigo Secundário 2

Negociação terá redução de multas e juros via convênio ICMS

As cooperativas gaúchas estão autorizadas, a partir deste mês, a negociarem pendências junto ao Fisco com parcelamento em até 120 vezes, mensalmente. Além disso, interessadas poderão ter redução de multas e juros via convênio ICMS.

As dívidas em questão fazem parte das de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2024. Elas podem estar inscritas ou não em dívida ativa, inclusive ajuizadas, com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos no convênio e na legislação estadual.

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 100% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais. Em até 18 parcelas mensais, terá redução de até 90% dos juros e das multas. Já quem optar por parcelar em 120 vezes, terá redução de até 50% dos juros e das multas. A novidade foi definida no Convênio ICMS nº 6 de 17 de janeiro de 2025.

As cooperativas que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Sistema Ocergs para auxílio pelo telefone (51) 99627-3027.

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