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Presidente do Sistema Ocergs pede que bancada gaúcha em Brasília defenda o cooperativismo na Reforma Tributária
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Presidente do Sistema Ocergs pede que bancada gaúcha em Brasília defenda o cooperativismo na Reforma Tributária

O presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, e o Gerente de Relações Institucionais e Sindicais, Tarcísio Minetto, estão em Brasília nesta semana em que está prevista a votação da regulamentação da reforma tributária. Hoje, junto de outras lideranças do cooperativismo gaúcho, eles participarão de audiência com a bancada gaúcha na Câmara dos Deputados para solicitar apoio na votação.

O Sistema Ocergs defende uma Reforma Tributária justa para o Brasil, que respeite a previsão constitucional e a legislação sobre o cooperativismo (Lei nº 5.764/71), assegurando, assim, a correta regulamentação do ato cooperativo e sua continuidade no país. O PLP nª 68/2024, proposta a ser votada na Câmara dos Deputados, limita a aplicabilidade do regime específico de tributação e propõe uma tributação mais gravosa às cooperativas, o que inviabilizaria o ato cooperativo no Brasil.


            Para o presidente Hartmann, a proposta a ser votada implica, em suma, em uma menor competitividade para a produção das cooperativas e na elevação da carga tributária. “Para evitar tais distorções, é imperativo que o texto registre, de forma clara, que o ato cooperativo é sujeito a uma regra de não-incidência tributária na cooperativa e que, para manutenção da neutralidade dessa sociedade, é indispensável garantir o crédito das operações anteriores como forma de viabilizar o cooperativismo em todos os seus ramos”, destaca.

            O que pede o Sistema Ocergs:

  1. Não incidência e tributos  sobre fundos, sobras e reservas das cooperativas.
  2. Detalhamento de todas as operações entre cooperativa e cooperado com a não incidência.
  3. Garantia expressa do aproveitamento de créditos das etapas anteriores.
  4. Reconhecimento da natureza de ato cooperativo do serviço de beneficiamento.
  5. Dedução dos custos com repasse de honorários aos médicos cooperados em cooperativas de Planos de Saúde.
  6. Reconhecimento da inexistência de receita nas operações com recursos públicos ou fundos oficiais operados por cooperativas de crédito.

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