Recurso Administrativo acerca do FAP tem prazo até 11/01
O Decreto nº. 6.957, de 10/09/2009, instituiu a nova regulamentação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). A fórmula criada pelo decreto privilegia as empresas que dentro de um período preestabelecido na legislação obedeceram às normas de saúde e segurança no trabalho, bem como tenham um histórico com baixo número de ocorrências de afastamentos e acidentes nas empresas (histórico positivo).
A nova metodologia considera as ocorrências a partir dos registros da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), sendo que no primeiro ano de vigência, em 2010, irá considerar os resultados apurados em 2007 e 2008.
Ocorre que, além de alterar o Regulamento da Previdência Social o novo Decreto – ao instituir a sistemática de cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – acabou por majorar as alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) atinentes a algumas categorias de atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Mister destacar que o Decreto nº. 6.957, de 10/09/2009 entrou em vigor já este mês de janeiro de 2010. Não obstante, há a possibilidade das cooperativas impugnarem administrativamente o FAP, e o prazo para o recurso é de 30 dias contado de 11 de dezembro de 2009 (data da publicação da Portaria Interministerial MPS nº 329/2009.)
Os recursos deverão ser encaminhados por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ao Ministério da Previdência Social, no seguinte endereço: Ministério da Previdência Social Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723, Brasília – DF , CEP: 70059-900
Mais informações poderão ser obtidas no site da previdência social:
http://www.previdencia.gov.br/
ou; http://www2.dataprev.gov.br/fap/Noticia%20AgPrev_Contestacao%20Controversia%20Calculo%20FAP.mht
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