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Conselho Administrativo do Sescoop/RS faz reunião extraordinária

 

     O Conselho Administrativo do Sescoop/RS teve uma reunião extraordinária na manhã de ontem (20/10), na sede do Centro de Formação Profissional Cooperativista, em Porto Alegre. Estiveram em pauta a apreciação de projetos e resoluções, além da aprovação da execução orçamentária até 30 de setembro de 2010 e da proposta orçamentária para o exercício 2011.

     Foram aprovados 67 projetos de Formação Profissional e cinco de Promoção Social, que serão realizados até o fim deste ano. A execução orçamentária até o mês de setembro também foi aprovada, bem como a previsão orçamentária para o exercício do próximo ano.

     Duas resoluções do Sescoop/RS (04/2006 e 21/2010), que tratam, respectivamente, da execução de projetos e da normatização do uso das dependências do Centro de Formação Profissional Cooperativista, sofreram alterações. Desta forma, a Resolução Sescoop/RS nº 25, de 20 de outubro de 2010, estipula que:

 

Art. 1º - A Resolução Sescoop/RS n. 04, de 01 de novembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11 - Os Planos Anuais de Eventos, encaminhados de acordo com o art. 4º, deverão ser executados durante o exercício.

Art. 13 - Nos demais casos de dispensa de licitação, previstos no art. 9º da Resolução SESCOOP n. 43/2006, a contratação deverá refletir o preço de mercado.
§1º - Revogado
a)    Revogado
b)    Revogado
§2º - Revogado”

O que mudou:

    Os planos anuais de eventos, tanto de projetos centralizados quanto descentralizados, precisavam ser executados no período de 2 de janeiro a 30 de novembro. Agora, a execução pode ocorrer até o final do mês de dezembro.
    Também foram alterados os critérios de comprovação de que o serviço ou produtos a serem adquiridos reflitam o preço praticado no mercado. Antes, eram necessários no mínimo três orçamentos, com características específicas – como a necessidade de estar em folha timbrada ou com carimbo do CNPJ da pessoa jurídica. Com a Resolução 25, basta comprovar que o preço do material ou serviço contratado corresponde ao preço de mercado.


Art. 2º - A Resolução SESCOOP/RS n. 21, de 23 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º - Na hipótese da realização de atividades de cunho educacional e social pelas Cooperativas registradas e regulares perante o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS, a utilização deverá ser previamente agendada.
§1º - Revogado.
§2º - Revogado.”

O que mudou:

    O artigo 4º da Resolução 21/2010 especificava o pagamento de taxas para utilização das salas de aula e auditório do Centro de Formação Profissional Cooperativista. A partir de agora, será necessário fazer apenas a reserva do local, com a secretaria do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, pelo telefone (51) 3323 – 0023 ou e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de outubro 2010.

 

    Estiveram presentes na reunião os membros efetivos do Conselho Administrativo do Sescoop/RS: Antônio de Oliveira Quevedo, da Unimed Nordeste, Gilberto Antônio Piccinini, da Cosuel, Paulo Andrade de Farias, da Coprel, e Paulo Learsi Petzhold Correa da Silva, da Sicredi Centro Leste/RS; o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS e do Conselho, Vergilio Perius; o vice-presidente e o superintendente do Sistema, Irno Pretto Norberto Tomasini, respectivamente; e equipe do Sescoop/RS: o assessor jurídico Juliano Pacheco Machado; o gerente de projetos, Helio Loureiro de Oliveira; e a economista, Adriana Yamasaki.
 

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