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Comunidade jurídica debate o cooperativismo

     Advogados renomados do Brasil e de Portugal apresentaram suas visões sobre o cooperativismo no Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Cooperativo, promovido pelo Sescoop/RS nos dias 30 de junho e 1 de julho, em Porto Alegre. O evento reuniu a comunidade jurídica para debater o Direito Cooperativo através da perspectiva do Direito Constitucional. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino encerrou a programação com a conferência magna “O cooperativismo nos Tribunais Federais”, coordenada pelo presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius.
     Sanseverino falou sobre a história do cooperativismo, descreveu o caminho dentro da legislação brasileira até a criação da Lei 5764/71, que rege o sistema até hoje, e relatou diversas decisões do STJ que mostram a percepção do cooperativismo no Tribunal. “Existe uma compreensão dos ministros sobre o cooperativismo e se faz uma boa leitura da Lei 5.764. As perspectivas são boas para o movimento cooperativo”, disse. O ministro também relacionou os sete princípios do cooperativismo e descreveu sua importância para as atividades que envolvem as cooperativas.
     Para o gerente jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Mário De Conto, o Congresso alcançou seu objetivo ao mostrar novas teorias dentro do Direito Cooperativo: “Trouxemos grandes especialistas do Direito português, que trataram de uma perspectiva do Direito Constitucional Cooperativo em Portugal, e também ícones do Direito no Brasil, que não são ligados diretamente ao cooperativismo e, justamente por isso, trouxeram novas inquietações, que são a fonte de novos avanços”.
     Segundo ele, existe uma incompreensão das particularidades das cooperativas – ponto abordado por grande parte dos painelistas durante o evento. “Isso decorre de uma visão do Direito que só consegue ver relações de conflito e não de cooperação, como se dá nas cooperativas. Ficou evidenciado que esse desconhecimento dos operadores do Direito vem de uma incompatibilidade de pensar o Direito como uma forma individualista da forma como a cooperativa opera. Um dos grandes contributos do Congresso é procurar, a partir de agora, trabalhar essa perspectiva das cooperativas como organizações comunitárias”, explicou De Conto.
     O Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Cooperativo teve apoio da Cooperativa Antônio Sérgio de Economia Social (Cases), de Portugal; do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris); e da Sicredi Ajuris. O evento fez parte das comemorações alusivas ao Dia Internacional do Cooperativismo

PAINÉIS
      Confira os principais pontos abordados em cada um dos painéis do Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Cooperativo:

     O primeiro dia do evento teve o painel “Panorama constitucional das cooperativas”, coordenado pelo presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius. Os painelistas foram a portuguesa Deolinda Meira, doutora em Direito pela Universidade de Vigo; Ingo Wolfgang Sarlet, juiz e doutor em Direito pela Universidade de Munique, Alemanha; e Mário de Conto, assessor jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS e doutorando em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos (Unisinos).
     Vergilio Perius apresentou os artigos da Constituição Federal de 1988 que garantiram os direitos constitucionais das cooperativas no Brasil (Leia mais no link). Deolinda falou sobre a legislação referente às cooperativas em Portugal. Segundo ela, a atual Constituição portuguesa favorece o cooperativismo e coloca as cooperativas em posição de relevo no país. “Os princípios cooperativos têm dignidade constitucional em Portugal”. Para Ingo Sarlet, as cooperativas “estão em alta”, como demonstra a declaração da ONU sobre o Ano Internacional das Cooperativas, que será 2012. Ele comparou as constituições dos países, afirmando que “no Brasil, a constituição não protege as cooperativas como ocorre em Portugal”. Mário de Conto, por sua vez, apresentou a legislação brasileira relativa ao cooperativismo.
     O primeiro painel do segundo dia, “Cooperativas na ordem econômica”, foi coordenado pelo gerente jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Mário De Conto, e contou com a participação de Pedro Luiz Pozza, juiz e doutorando em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Fábio Medina Osório, advogado e doutor em Direito Administrativo pela Universidad Complutense de Madrid; e Daniel Mitidiero, advogado e doutor em Direito pela UFRGS.
     Pedro Luiz Pozza discorreu sobre as diferenças entre relações de consumo e relações cooperativas e ressaltou que as cooperativas deveriam ter um tratamento tributário diferenciado. Fábio Medina Osório tratou sobre a participação das cooperativas em processos licitatórios. Segundo ele, quando há proibição, configura-se uma discriminação ao sistema cooperativista: “Deve ser fomentada a participação das cooperativas para incentivar a competitividade. Não se pode presumir que as cooperativas têm irregularidades sem avaliar sua estrutura”. Daniel Mitidiero falou sobre a legitimação da cooperativa dentro da situação comunitária. Ele definiu as cooperativas como relações plurilaterais fundadas em sentimentos de pertencer a um grupo assentados sob um projeto comum. “Temos que pensar nas cooperativas de outra forma conceitual e examinar o que de fato as diferencia”, salientou.
      O painel “Cooperativas, regulação e relações com o Estado” foi coordenado por Dulce Ana Gomes Opptz, representante da Ajuris, e teve a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Genaro Baroni Borges; de João Pedro Salazar Leite, advogado da Cases; e do assessor jurídico da Ocergs, Tiago Machado.
     “Não queremos privilégios. Mas que sejamos igualados porque temos diferenciais”, afirmou Genaro Borges em sua explanação. O desembargador explicou que o cooperativismo não é inferior, mas apresenta particularidades que devem ser consideradas. João Pedro Salazar Leite falou sobre a legislação portuguesa e sobre a Cases. A apresentação de Tiago Machado foi sobre as crises de representação e as novas formas de relação com o Estado. Segundo ele, há uma nova relação entre políticos e governados, onde há participação dos eleitores além do processo eleitoral. ”As cooperativas devem aproveitar esse momento e mostrar o que são”, declarou.  

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