Notícias representação
Texto aprovado retorna para análise da Câmara dos Deputados
Em parceria com a Escoop, encontro também discutiu estratégias e prioridades no crédito rural para este ano
Estratégias para fortalecimento político, de cultura, capacitação, representação e inovação são apresentadas
Representantes do setor enviaram propostas ao Ministério da Agricultura e Pecuária para aprimorar a comercialização do cereal no RS
O papel da Assembleia Legislativa e suas interações com o governo estadual, justiça e orçamento foram discutidos entre especialistas e cooperativados
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Especialistas compartilharam suas experiências em palestras online nesta sexta-feira
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Normativa irá autorizar a renegociação de dívidas de produtores rurais associados a cooperativas
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O objetivo é estreitar o diálogo sobre desafios enfrentados pelo setor educacional
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O gerente de relações governamentais, Tarcísio Minetto, representou o Sistema Ocergs na Comissão Externa de “Retomada da Atividade Econômica e Reconstrução dos Municípios Gaúchos", nesta terça-feira, 13/08, em Brasília. O encontro ocorreu na Câmara dos Deputados e contou, ainda, com a participação de parlamentares, representantes do Sistema OCB, setor agrícola e do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Durante o encontro, o Ministro Carlos Fávaro, que participou da reunião por videoconferência, destacou a implementação da Medida Provisória nº 1.247/2024, que oferece apoio emergencial aos produtores rurais do Rio Grande do Sul e permite a regularização de dívidas. Para atender os produtores, o governo federal propôs a segmentação do desconto conforme os níveis de perdas. O ministro reafirmou o compromisso do governo em não deixar produtores com perdas sem um apoio adequado. “Para os casos mais críticos, os prazos de regularização das dívidas vão até 15 de novembro. Estamos cientes da necessidade de soluções diferenciadas e a importância de trabalhar em conjunto com o Congresso para ajustar o texto da MP,” afirmou o ministro.
O gerente Tarcísio Minetto, ressaltou que a extensão e a gravidade dos impactos climáticos no Rio Grande do Sul exigem do governo um apoio robusto e ágil. “É necessário garantir acesso facilitado e sem burocracias aos recursos financeiros para permitir que o produtor faça o planejamento e garanta o auxílio para a próxima safra. O Sistema Ocergs também contribuirá com propostas para melhoria do texto durante a tramitação da MP no Congresso”, comentou Minetto.
Com a tramitação da MP nº 1247/2024 no Congresso, o Sistema Ocergs acompanhará com interesse as emendas propostas para assegurar que as necessidades específicas dos produtores rurais gaúchos sejam efetivamente atendidas. Durante a tramitação no Congresso há espaço para aprimorar o texto da MP e propor o aumento do teto de anistia de dívidas, ajustes de prazos e condições de pagamento para refletir a realidade das cooperativas e produtores rurais.
Após a reunião no Congresso, o grupo foi recebido pelo ministro Carlos Fávaro, no Ministério da Agricultura e Pecuária.
O Sistema Ocergs mantém seu compromisso de trabalhar em colaboração com entidades governamentais e parlamentares para buscar soluções que atendam às necessidades urgentes dos produtores gaúchos, garantindo assim a revitalização econômica e a continuidade das atividades agrícolas no estado.
Para acompanhar a tramitação e as emendas propostas para a MP nº 1.247/2024 basta clicar AQUI.
A Medida Provisória nº 1.247, publicada nesta quarta-feira, 31/07, traz políticas de apoio às cooperativas e aos agricultores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio. O anúncio é uma resposta do governo federal para o setor. Desde maio, o Sistema Ocergs, ao lado do Sistema OCB, têm enviado ofícios e participado de reuniões com ministros e autoridades do governo federal para pedir condições de financiamento e renegociação de dívidas. A MP prevê desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização e facilita a renegociação de dívidas, que vencem a partir de 15 de agosto.
A Medida Provisória abrange produtores rurais que contrataram crédito rural e que possuem parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a contratação tenha sido efetuada até 15 de abril deste ano e a liberação dos recursos tenha ocorrido antes de 1º de maio.
Apenas produtores rurais dos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos até 31 de agosto de 2024, serão beneficiados. Para as operações de crédito voltadas à industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicável somente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para obter o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor deverá declarar o percentual de perdas que será validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado equivalente. O desconto será calculado com base no menor percentual de perdas, comparando o valor declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico.
De acordo com a Medida Provisória, o governo federal também instituirá comissão para avaliar os pedidos de desconto para agricultores que tenham perdas iguais ou superiores a 60%. Nesses casos excepcionais, o desconto poderá incluir parcelas que vencem em 2025.
A publicação da Medida Provisória permitirá que parte das cooperativas retomem o acesso aos créditos em condições e facilitará a reestruturação financeira dos produtores e cooperativas.
Os detalhes sobre o percentual de desconto concedido, prazo de carência e os limites serão fixados por decreto. O Sistema Ocergs celebra essa conquista e segue vigilante para acompanhar a tramitação da MP 1.247 no Congresso Nacional e a sua regulamentação por meio de decreto.
